Fica suspensa a cobrança de multas e juros para as mensalidade vencidas em março e/ou abril/2020, desde que negociadas junto ao Financeiro da FURJ até 15/05/2020
Os estudantes que quitaram mensalidades de março e/ou abril/2020 fora do prazo de vencimento, quando houve a cobrança automática de multas e juros, poderão solicitar abatimento dos valores de multas de juros na próxima parcela.
Para obter o benefício é preciso solicitar novo boleto ao Financeiro:
financeiro@univille.br
(47) 9 8457-7355
Para estudantes que comprovem dificuldades financeiras devido a desemprego, redução de salário ou redução de renda, em decorrência da pandemia, será possível parcelar as mensalidade de março a junho/2020, sem cobrança de multas e juros, desde que os vencimentos não ultrapassem a 31/12/2020, mesmo para formandos do primeiro semestre/2020.
Os pagamentos dessas negociações poderão ser realizados via boleto bancário ou cartão de crédito.
A comprovação das dificuldades financeiras devem ser feitas mediante apresentação de documentos, tais como:
- Cópia de cartão de CNPJ;
- Carteira de Trabalho mostrando rescisão contratual;
- Atestado médico;
Entre outros.
Para obter o benefício é preciso solicitar análise dos documentos ao Financeiro:
financeiro@univille.br
(47) 9 8457-7355
Para estudantes com dificuldades financeiras a Universidade ainda possibilita acesso a crédito universitário, podendo o estudante pagar parte das mensalidades após o término do curso.
Neste caso, o contato para mais informações é a Central de Relacionamento com o Estudante:
cre@univille.br
(47) 98429-1013
Para estudantes que desejarem atendimento presencial, durante o período da pandemia, orienta-se que se faça agendamento prévio nos contatos acima para evitar aglomerações.
Lembrando que nos atendimentos presenciais é obrigatório o uso de máscaras.
Para casos omissos, mais críticos ou excepcionais, deverão ser resolvidos entre o gestor Financeiro e o Diretor Administrativo da FURJ.
Mesmo que não se enquadre nas situações acima, sinalize o Financeiro para que tenhamos a oportunidade de buscar uma solução para você.
Clique aqui e confira a Instrução Normativa na íntegra.