A Farmácia Escola surgiu a partir de uma parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, no intuito de prestar serviços farmacêuticos de excelência à população na dispensação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) proporcionando ao acadêmico do curso de farmácia o contato com um ambiente próspero ao aprendizado por meio do atendimento aos pacientes provenientes do Sistema único de Saúde (SUS) e privado do município.

Os medicamentos são dispensados aos pacientes que se enquadram nos critérios definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) publicados pelo Ministério da Saúde. Esses protocolos têm o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, o tratamento com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos.

Para solicitação dos medicamentos do CEAF deverão ser apresentados os documentos exigidos pelo PCDT e preenchidos pelo médico, além dos documentos pessoais (cópia do RG, CPF, Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência com validade de 3 meses). Para maiores informações, acesse: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/obter-medicamento-na-farmacia-escola/

Para entregar documentos e/ou informações, o paciente ou seu responsável deverá:

1. Comparecer na Farmácia Escola.

2. Retirar a senha e aguardar atendimento na recepção.

3. Entregar documentação ao atendente e solicitar abertura de processo de solicitação do medicamento.

4. Aguardar o cadastro dos documentos pelo profissional da Farmácia Escola.

5. Obter o protocolo da solicitação do medicamento.

Caso haja documentos e/ou informações incorretos ou faltantes, o paciente ou responsável será orientado a providenciá-los para dar nova entrada no processo.

A autorização para obtenção dos medicamentos ocorrerá conforme os procedimentos a seguir:

1. Realizada a entrega de documentos, os mesmos são enviados à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), para análise.

2. O paciente ou seu responsável, deverá entrar em contato com a FAE após 30 dias a partir da data de solicitação para obter o parecer, por meio do endereço eletrônico (faejoinville@gmail.com) ou presencialmente, na recepção da FAE, das 7h às 18h30, de segunda à sexta-feira.

3. Se a solicitação for indeferida ou devolvida pela DIAF, a Farmácia Escola entrará em contato por telefone ou e-mail com o paciente ou responsável para informar.

Após aprovação da DIAF, paciente ou pessoa autorizada por ele deverá:

1. Comparecer na Farmácia Escola no dia e horário agendados com os seguintes documentos:

1. Documento de identificação com foto.

2. Protocolo da solicitação.