A Receita Federal e a Univille assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a operacionalização do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) em São Bento do Sul. O objetivo é unir esforços para promover ações de educação fiscal como atividades de extensão da Universidade. Entre as ações que serão realizadas está a disponibilização de orientação contábil e fiscal pelos acadêmicos às pessoas de baixa renda, bem como a micro-empresas, micro-empreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos.
No ambiente universitário, o projeto proporciona aos estudantes o conhecimento da função econômica e social dos tributos, os direitos e deveres associados à tributação e qualificação do futuro profissional por meio da vivência prática. É desta forma, proporcionando a aplicação profissional do aprendizado, que se gera conhecimento das obrigações tributárias através, por exemplo, de discussões, criação de palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à Receita Federal. A Univille São Bento do Sul também ficará responsável por disponibilizar espaço físico e equipamentos para instalação do NAF.
A Delegacia da Receita Federal prestará assistência técnico-tributária na implantação, execução e acompanhamento do NAF junto à Univille, auxílio na capacitação dos estudantes em temas tributários e/ou aduaneiros e a designação de um servidor que terá a função de coordenar o projeto NAF no âmbito da Receita Federal do Brasil. Os atendimentos serão iniciados no campus a partir do segundo semestre deste ano. Agora, a equipe realiza o treinamento e capacitação dos alunos e professores que farão parte do projeto.
Na assinatura do NAF, estiveram presentes o Delegado da Receita Federal Honorino José Gonçalves e o Diretor do campus Gean Cardoso de Medeiros. Todos os serviços que serão realizados na Universidade pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal serão gratuitos. Além da declaração do imposto de renda para pessoa física, o NAF também oferece, junto à Receita Federal, cadastros de imóveis rurais, certidão de regularidade fiscal, isenção do IPI/IOF para aquisição de veículo, matrícula CEI, remessa postal internacional, entre outros serviços.