MODALIDADES DE ESTÁGIO
Todo estágio é regulamentado pela Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, que diz que "estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior [...]".
Segundo o artigo 3º da Lei nº11.788, o estágio não cria vínculo empregatício desde que observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Neste sentido, todo estágio deve ser regularizado, devidamente documentado e assinado pela instituição de ensino, pela concedente e pelo estudante.
Estágio não obrigatório
Este estágio poderá ser realizado a partir do primeiro ano do curso, desde que o estudante esteja regularmente matriculado e frequentando o curso. Acontece sob responsabilidade e acompanhamento da Instituição de Ensino em parceria com a concedente.
Clique aqui para verificar a documentação para a regularização o Estágio não obrigatório
Estágio curricular obrigatório
Realizado durante o curso e obrigatório para a conclusão, de acordo com as diretrizes apontadas nos regulamentos específicos dos cursos. É acompanhado por um Professor Orientador, designado para assegurar que o trabalho desenvolvido pelo estudante concilie aprendizado no campo de estágio.
Clique aqui para verificar a documentação para a regularização do Estágio obrigatório
Informações
whatsApp: 47 9 8455-0714
Telefone: 47 3461 9043