Comissão Própria de Avaliação
A CPA da Univille é um órgão colegiado com função deliberativa e operacional e atende ao previsto no art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 que instituiu o SINAES. Na Univille, a CPA é regida pela Resolução nº 11/16 do Conselho Universitário da Universidade que estabelece a finalidade, composição e atribuições da referida Comissão.
Tem por finalidade coordenar e realizar o processo de autoavaliação institucional e prestar informações aos órgãos e instâncias da administração universitária, ao planejamento estratégico institucional, à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação, regulação e supervisão, de acordo com as regulamentações institucionais vigentes.
Os membros da CPA são designados por ato do reitor, considerando as regulamentações institucionais e a legislação vigente e assegurando a participação de segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, de forma equitativa. É coordenada por um de seus membros que tenha experiência em avaliação na educação superior, eleito entre os membros, com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. Na Univille a CPA é composta por representantes do pessoal administrativo e dos profissionais da educação superior da Furj/Univille, do corpo discente e da sociedade civil organizada. Todos os membros têm função deliberativa, participando com direito a voz e voto.
Conforme a Resolução n.º 11/16 do Conselho Universitário da Univille, são atribuições da CPA:
- Definir, planejar e executar o processo de autoavaliação considerando a legislação vigente, as regulamentações, o PDI e a articulação com os órgãos da administração universitária e o Planejamento Estratégico Institucional;
- Estabelecer métodos, técnicas e ferramentas de coleta e de análise de dados e informações sobre dimensões, categorias e indicadores do desenvolvimento institucional;
- Determinar grupos de trabalho relacionados ao processo de autoavaliação;
- Divulgar o processo de autoavaliação na comunidade acadêmica com o intuito de sensibilizá-la e promover a participação dela;
- Elaborar e executar cronograma anual de reuniões e atividades;
- Coletar e organizar os dados e informações para a autoavaliação;
- Analisar dados e informações identificando potencialidades e fragilidades em relação ao desenvolvimento institucional;
- Formular recomendações com base na análise dos dados e informações coletados;
- Preparar relatórios de autoavaliação e encaminhar aos órgãos de administração e ao Planejamento Estratégico Institucional;
- Encaminhar relatórios de autoavaliação aos órgãos governamentais de regulação, avaliação e supervisão da educação, de acordo com a legislação vigente;
- Divulgar os resultados do processo de autoavaliação na comunidade acadêmica;
- Atuar de forma articulada com órgãos e instâncias da administração universitária. A comissão atua com autonomia em relação aos órgãos executivos e deliberativos institucionais, podendo constituir subcomissões operacionais para desenvolvimento de atividades necessárias aos processos avaliativos.
A Comissão atua com autonomia em relação aos órgãos executivos e deliberativos institucionais, podendo constituir subcomissões operacionais para desenvolvimento de atividades necessárias aos processos avaliativos.
Resolução Conselho Universitário Nº 11/16 - Estabelece finalidade, composição e atribuições da CPA Univille.
Portaria da CPA Nº 163/2024 GR-SC
Fonte: PDI Univille (2022-2026)